Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Inciso I – Estabelecer culto religioso ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Você já leu a Constituição do seu país? Muitos dos estudantes do curso de Direito e “concurseiros de plantão” provavelmente já se debruçaram incansavelmente diante da nossa Carta Magna, e transpuseram noites a tentar decorar seus artigos e princípios. Não obstante, o que realmente me intriga é: quantas pessoas se preocuparam em ler o Preâmbulo Constitucional.
De fato, o supracitado Preâmbulo espelha indubitavelmente o sentimento de busca por direitos e igualdades após um longo e tortuoso período de mais de 20 anos (e cinco “presidentes”) de ditadura militar. Todavia, essa não é a questão pontual desse texto. Transcrevo a você, leitor, as linhas finais de tão solene ato institutivo do Estado Democrático de Direito.
“... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” (destaque nosso)
Dentre as constituições estaduais, muitas se destacam em mimetizar o devaneio federal. Mas, preciso destacar uma em particular.
“Os representantes do povo alagoano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, invocando a proteção de Deus e inspirados pelos ideais democráticos e de justiça social...” (destaque nosso)
Caso esta revelação não lhe tenha incutido uma sensação de perplexidade, cabe aqui lembrar que apesar da formação histórica e do “culturalismo popular” extremamente vinculado às crenças cristãs, vivemos sim em um país laico de direito. Obviamente não de fato.
Um pouco de etimologia, para tentar esclarecer as coisas.
O termo “laico” tem origem francesa (laïcité) - junção do sufixo “-ité” (o nosso “-dade”) - que expressa idéia de estado, situação ou quantidade – com o adjetivo latino lāicus, descendente do termo grego λᾱϊκός (aquilo que é do povo; aquilo que é SECULAR).
O primeiro a cunhar o termo “secularidade” foi o inglês George Holyoake, (não muito feliz com sua outra criação - o jingoísmo). Contudo, as fundações basilares do que conhecemos hoje de divisão autêntica do Estado e da Religião foram formadas pela filosofia de um dos maiores nomes do pensamento islâmico – Averróis. E o irônico é percebermos que nós – ocidentais – nos precipitamos a achar que islamismo é sinônimo de teocracia.
Algo que não consigo entender é como uma Constituição tão recente se prende a um conceito tão ancestral e demasiadamente longínquo da realidade da corrente constitucionalista de sua época. Somente para deixar mais claro o meu questionamento, lembro que as duas Constituições mais antigas ainda em vigência, Estados Unidos (1787) e Bélgica (1831), não fazem menção alguma de “interferências metafísicas” em suas Constituições. Porque os Estados Unidos, saturados com sua “ética protestante”, em pleno século XVIII, preferiram “olvidar” a proteção divina em sua Carta Magna? Talvez por respeito à Laicização.
E o que dizer do comentado crucifixo pregado na parede da Corte Máxima da Justiça Brasileira? Tente fazer, você mesmo, uma reflexão. Imagine que você está sendo julgado por adultério (ainda que isso não seja mais crime no Brasil desde 2005). E que diante de você estão onze juízes, todos homens, idades avançadas, longas barbas gris, e para finalizar, temos a lua crescente verde com uma estrela no meio incrustada no ponto mais alto do tribunal, para que todos possam apreciar a “única verdade eterna e imutável”. Pensemos. Se você for homem talvez você leve algumas “chibatadas”. Todavia, não será essa a sua sorte se você tiver nascido mulher. Apostando na “jurisprudência” contemporânea, um excelente advogado lhe conseguiria um rápido apedrejamento em praça pública. Esse seria o caminho “simples” trilado pelo nosso senso comum, ou você discorda?
Será que o determinismo axiológico explícito de uma corte coaduna com o tão necessário Juiz Natural do Processo. Será que impor a uma sociedade plúrima como a brasileira, signos ancestrais de fé, em pleno espaço público, no qual se busca equidade e justiça imparcial, não nos remete a um tribunal de exceção. Talvez você possa até achar isso tudo muito exagerado de minha parte, mas a melhor forma de “dosimetrar” o absurdo é colocando-se em situação hipossuficiente. Para todos aqueles que não professassem uma religião cristã, aquele símbolo feriria sua Dignidade Humana. Mais que apenas aquele símbolo. O que podemos perceber, de fato, é o total desprezo, subsidiado até pelo poder público, da tolerância religiosa. Fico me questionando o quão absurdo pode ser a Lei 6.802 de 1980, quando declara o dia 12 de outubro como feriado nacional. Alguém pode me dizer a lei que institui o Yom Kipur como feriado nacional.
Provavelmente, o que me deixe mais preocupado é a passividade. O que mais me incomoda, é o fato de que o mínimo debate sobre o respeito à religião alheia gere tanto mal estar. A nossa sociedade é formada por extremistas religiosos enrustidos. Não sabem eles que a única maneira de viver pacificamente com sua própria crença é tolerando a fé álter.
“A Tolerância é a melhor das religiões"
Victor Hugo