Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 19 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Inciso I – Estabelecer culto religioso ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Você já leu a Constituição do seu país? Muitos dos estudantes do curso de Direito e “concurseiros de plantão” provavelmente já se debruçaram incansavelmente diante da nossa Carta Magna, e transpuseram noites a tentar decorar seus artigos e princípios. Não obstante, o que realmente me intriga é: quantas pessoas se preocuparam em ler o Preâmbulo Constitucional.
De fato, o supracitado Preâmbulo espelha indubitavelmente o sentimento de busca por direitos e igualdades após um longo e tortuoso período de mais de 20 anos (e cinco “presidentes”) de ditadura militar. Todavia, essa não é a questão pontual desse texto. Transcrevo a você, leitor, as linhas finais de tão solene ato institutivo do Estado Democrático de Direito.
“... promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” (destaque nosso)
Dentre as constituições estaduais, muitas se destacam em mimetizar o devaneio federal. Mas, preciso destacar uma em particular.
“Os representantes do povo alagoano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, invocando a proteção de Deus e inspirados pelos ideais democráticos e de justiça social...” (destaque nosso)
Caso esta revelação não lhe tenha incutido uma sensação de perplexidade, cabe aqui lembrar que apesar da formação histórica e do “culturalismo popular” extremamente vinculado às crenças cristãs, vivemos sim em um país laico de direito. Obviamente não de fato.
Um pouco de etimologia, para tentar esclarecer as coisas.
O termo “laico” tem origem francesa (laïcité) - junção do sufixo “-ité” (o nosso “-dade”) - que expressa idéia de estado, situação ou quantidade – com o adjetivo latino lāicus, descendente do termo grego λᾱϊκός (aquilo que é do povo; aquilo que é SECULAR).
O primeiro a cunhar o termo “secularidade” foi o inglês George Holyoake, (não muito feliz com sua outra criação - o jingoísmo). Contudo, as fundações basilares do que conhecemos hoje de divisão autêntica do Estado e da Religião foram formadas pela filosofia de um dos maiores nomes do pensamento islâmico – Averróis. E o irônico é percebermos que nós – ocidentais – nos precipitamos a achar que islamismo é sinônimo de teocracia.
Algo que não consigo entender é como uma Constituição tão recente se prende a um conceito tão ancestral e demasiadamente longínquo da realidade da corrente constitucionalista de sua época. Somente para deixar mais claro o meu questionamento, lembro que as duas Constituições mais antigas ainda em vigência, Estados Unidos (1787) e Bélgica (1831), não fazem menção alguma de “interferências metafísicas” em suas Constituições. Porque os Estados Unidos, saturados com sua “ética protestante”, em pleno século XVIII, preferiram “olvidar” a proteção divina em sua Carta Magna? Talvez por respeito à Laicização.
E o que dizer do comentado crucifixo pregado na parede da Corte Máxima da Justiça Brasileira? Tente fazer, você mesmo, uma reflexão. Imagine que você está sendo julgado por adultério (ainda que isso não seja mais crime no Brasil desde 2005). E que diante de você estão onze juízes, todos homens, idades avançadas, longas barbas gris, e para finalizar, temos a lua crescente verde com uma estrela no meio incrustada no ponto mais alto do tribunal, para que todos possam apreciar a “única verdade eterna e imutável”. Pensemos. Se você for homem talvez você leve algumas “chibatadas”. Todavia, não será essa a sua sorte se você tiver nascido mulher. Apostando na “jurisprudência” contemporânea, um excelente advogado lhe conseguiria um rápido apedrejamento em praça pública. Esse seria o caminho “simples” trilado pelo nosso senso comum, ou você discorda?
Será que o determinismo axiológico explícito de uma corte coaduna com o tão necessário Juiz Natural do Processo. Será que impor a uma sociedade plúrima como a brasileira, signos ancestrais de fé, em pleno espaço público, no qual se busca equidade e justiça imparcial, não nos remete a um tribunal de exceção. Talvez você possa até achar isso tudo muito exagerado de minha parte, mas a melhor forma de “dosimetrar” o absurdo é colocando-se em situação hipossuficiente. Para todos aqueles que não professassem uma religião cristã, aquele símbolo feriria sua Dignidade Humana. Mais que apenas aquele símbolo. O que podemos perceber, de fato, é o total desprezo, subsidiado até pelo poder público, da tolerância religiosa. Fico me questionando o quão absurdo pode ser a Lei 6.802 de 1980, quando declara o dia 12 de outubro como feriado nacional. Alguém pode me dizer a lei que institui o Yom Kipur como feriado nacional.
Provavelmente, o que me deixe mais preocupado é a passividade. O que mais me incomoda, é o fato de que o mínimo debate sobre o respeito à religião alheia gere tanto mal estar. A nossa sociedade é formada por extremistas religiosos enrustidos. Não sabem eles que a única maneira de viver pacificamente com sua própria crença é tolerando a fé álter.
“A Tolerância é a melhor das religiões"
Victor Hugo
Fernando, parabéns pelo blog. O tema é interessante. Concordo que há resquícios, seja do nosso histórico regime de Padroado, seja do simples e forte traço de cristianismo ibérico presente na população. Não enxergo, entretanto, a questão do preâmbulo da Constituição com tanta perplexidade. Mais além de discutir se ele integra ou não o texto constitucional (Alguns constitucionalistas se detêm sobre o assunto, destaco José Afonso), o fato é que, no meu entender, ela não contradiz o texto constitucional em si, uma vez que o Estado, sim, é laico, não necessariamente o povo, cujo representante (o Constituinte), que também dele emana, foi uníssono em fazer menção a uma crença certamente compartilhada por seus integrantes, não excluindo as demais nos termos da liberdade de crença assegurada no art. 5.
ResponderExcluirAssim como a França, os Estados Unidos não fazem referência a qualquer divindade no seu preâmbulo. A França acredito que pelo sangrento mas louvável processo de laicização do Estado engendrado pela Revolução Francesa; os Estados Unidos, sem dúvida mais pela natureza de pacto social que uniu as colônias em uma federação, do que por qualquer necessidade prolixa de declaração solene, típica dos latinos, embora o façam amplamente no juramento de lealdade (Pledge of Allegiance) ensinado a torto e a direito desde criança no jardim de infância, quando se menciona "uma nação sob Deus, indivisível, com justiça e liberdade para todos".
Além do Brasil, sei que a Argentina faz menção preambular, a Itália, embora não o faça, frisa a separação entre a Igreja Católica e o Estado, sempre fazendo especial menção a essa crença, sem prejuízo da possibilidade de as demais se regularem mediante estatuto próprio. Também a Alemanha faz menção no preâmbulo da Grundgesetz (Inclusive começa o texto com algo mais ou menos assim "Conscientes da responsabilidade diante de Deus e dos Homens...").
Concordo que há incongruências, como o exemplo do crucifixo no plenário do STF que você mencionou... além do próprio povo, embora majoritariamente declarado cristão, existem outros imperativos de crença, mesmo ministros ateus estão ou passaram por ali, aliás o recém-nomeado Luiz Fux é judeu. Melhor sem o crucifixo, mas não vejo, no entanto, intolerância, na medida em que representar um credo não implica a proibição generalizada de professar qualquer outro credo.
Concordo que temos que pôr os pingos nos i's e antes dar voz ao debate de que impor noções de intolerância velada que pode descambar para extremos, para fundamentalismos, religiosos ou não. A intolerância pode, sim, ocorrer às avessas caso suceda a confusão entre liberdade de crença e intolerância e seus limites. A França é expoente dessa contradição ao proibir crucifixos em escolas públicas (tudo bem), mas também o uso do véu islâmico, violando o bem jurídico do indivíduo de viver conforme a sua crença desde que não transponha barreiras toleráveis. Ver nas ruas um crescente número de mulheres com véus em um país laico de histórica tradição histórica judaico-cristã é ofensivo a seus cidadãos? Isso é um exemplo de intolerância cultural em qualquer sociedade que pregue a pluralidade.
Afrânio,
ResponderExcluirMuito obrigado pelo comentário. Concordo com você no que tange a crescente intolerância contra a cultura muçulmana na França. O que é uma pena tendo em vista toda a ideologia liberal pela qual tantos franceses entregaram suas vidas. Apesar de concordar com outros tantos pontos da política do Sarkozy, acredito que a direita (não somente a francesa, mas a européia como um todo) precisa transgredir essa relação tortuosa com os imigrantes, que beira o xenofobismo. (vide alemães de Merkel e os turcos).
Sobre o famigerado crucifixo, não quis dizer que sua imagem no pleno do STF era um sinal de intolerância para as outras religiões, mas tão somente uma ofensa ao Estado Laico em que 'supostamente' vivemos. E só para robustecer a minha preocupação, Levi-Strauss mostra o qual impactante pode ser tais simbolísmos para o nosso inconsciente estrutural.
Ademais, agradeço pelas informações acerca das demais constituições nacionais e suas peculiaridades em relação a cultura religiosa de seu povo. Apesar de novel estudante das ciências jurídicas, desconhecia o teor dos preâmbulos destas constituições.
Peço desculpas pela demora em responder ao seu comentário, tendo em vista que a Universidade e o trabalho não me pouparam tempo nos últimos meses, mas pude apreciar suas opiniões sobre o tema, bem como seu blog. E aproveito para parabenizá-lo também por seu trabalho no http://transtrazendo.blogspot.com/ - confesso que senti uma leve inveja do seu alemão, mas já prometi que assim que terminar o francês, murgulharei no mundo anglo-saxão.
Grande abraço.
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